rEVOgada pela Resolução nº 02, de 14 de junho de 1995

 

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRItO DE SANTA MARIA DE MARECHAL FLORIANO, NESTE MUNICiPIO:

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que os Vereadores a provaram e eu, promulgo a seguinte; resolução:

 

Art. 1º Fica criado neste Município, o Distrito com denominação de Santa Maria de Marechal Floriano, e jurisdição extensiva aos Distritos de Araguaia e SEDE, limitando-se ao norte por Domingos Martins, a Leste com Marechal Floriano e ao Sul com Araguaia.

 

Art. 2º A presente Resolução será submetida ao " referendum" do órgão competente do Estado, inclusive para efeito de se cumprir o disposto do Art. 18, inc. X da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e cumpra-se.

 

câmara Municipal de marechal Floriano, 14 de dezembro de 1994.

 

João carlos lorenzoni

Presidente


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.