RESOLUÇÃO Nº 3, DE 12 DE JULHO DE 2013

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 137 DO REGIMENTO INTERNO.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO aprovou, e eu, JOÃO CABRAL RODRIGUES CONCIGLIERI, Presidente, nos termos do inciso VI, do art. 26 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 137 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 137 As Sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias, secretas, especiais, solenes e itinerantes, assegurado o acesso do público em geral."

 

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

 

Marechal Floriano, 12 de julho de 2013.

 

JUAREZ JOSÉ XAVIER

VEREADOR

 

DORIO ALFREDO BRAUN

VEREADOR

 

ALCINO OLEGÁRIO DINIZ NETO

VEREADOR

 

DAVID KLIPPEL

VEREADOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.