RESOLUÇÃO Nº 3, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015

 

INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 26 DO REGIMENTO INTERNO.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO aprovou, e eu, JUAREZ JOSÉ XAVIER, Presidente, nos termos do inciso VI, do art. 26 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica incluído, o Parágrafo Único no artigo 26 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 26 .....................................................................................

 

Parágrafo Único. "É obrigatória a emissão de Parecer Jurídico por escrito e fundamentado em todos os Projetos de Leis e Vetos encaminhados as Comissões Permanentes deste Poder Legislativo."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marechal Floriano, 20 de novembro de 2015.

 

CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR

VEREADOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.