RESOLUÇÃO Nº 4, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015

 

ALTERA ARTIGOS 12, 43, 44 E 45 DO REGIMENTO INTERNO.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO aprovou, e eu, JUAREZ JOSE XAVIER. Presidente, nos termos do inciso VI, do art. 26 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os incisos IX e XII do artigo 12 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12 .....................................................................................

 

IX - proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos, rubricando todas as vias dos mesmos;

 

XII - autografar os projetos de leis aprovados, bem como rubricar todas as vias do mesmo, para a sua remessa ao Executivo;"

 

Art. 2º O artigo 43 e seus parágrafos passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 43 As Comissões Permanentes reunir-se-ão obrigatoriamente antes do vencimento do prazo regimental para emissão de parecer, e deverão ser convocadas pelos seus respectivos Presidentes, em dias e horários prefixados pelos mesmos, através de convocação verbal ou escrita, e as reuniões deverão ser registradas em atas.

 

§ 1º ..........................................................................................

 

§ 2º As Comissões Permanentes deverão reunir-se sempre que houver projeto para emissão de parecer ou para tratar de outro assunto pertinente à comissão, se presentes pelo menos dois de seus membros, devendo, para tanto, ser convocadas pelo respectivo Presidente.

 

§ 3º O Presidente será substituído pelo Relator e este pelo Secretário da Comissão, inclusive para convocações de reuniões."

 

Art. 3º O artigo 44 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 44 As Comissões Permanentes deverão se reunir, para emitirem parecer em matéria sujeita a regime de urgência especial, no período destinado à ordem do dia da Câmara, quando então a sessão plenária será suspensa, de ofício, pelo Presidente da Câmara."

 

Art. 4º O artigo 45 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 45 Das reuniões de Comissões Permanentes lavrar-se-ão obrigatoriamente atas, pelo servidor incumbido de secretariá-las, as quais serão assinadas e rubricadas por todos os membros presentes."

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marechal Floriano, 20 de novembro de 2015.

 

CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR

VEREADOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.