RESOLUÇÃO Nº 5, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO 7º AO ARTIGO 101 DO REGIMENTO INTERNO.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO aprovou, e eu, JUAREZ JOSE XAVIER. Presidente, nos termos do inciso VI. do art. 26 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 101 fica acrescido do § 7º e passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 101 ...................................................................................

 

§ 7º Todas as emendas apresentadas ao plenário pelas comissões permanentes, obrigatoriamente deverão ser assinadas e rubricadas em todas as páginas pelos membros das mesmas."

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marechal Floriano, 20 de novembro de 2015.

 

CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR

VEREADOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.