RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015

 

ALTERA ARTIGO 138 DO REGIMENTO INTERNO.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO aprovou, e eu, JUAREZ JOSE XAVIER, Presidente, nos termos do inciso VI, do art. 26 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 138 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 138 As sessões ordinárias serão realizadas obedecendo um limite de três sessões em cada mês conforme calendário anual, realizando-se às terças-feiras, com a duração máxima de 04 (quatro) horas, com início às 19 (dezenove) horas e término até as 23(vinte e três) horas.

 

§ 1º ..........................................................................................

 

§ 2º ........................................................................................."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marechal Floriano, 20 de novembro de 2015.

 

CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR

VEREADOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.