LEI MUNICIPAL Nº 336, DE 06 DE JULHO DE
1999
“ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N° 240,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 240, de 25 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica concedido ao servidor
público, membro da Comissão Permanente de Licitação, uma gratificação
equivalente ao Padrão Salarial do Nível Técnico – Classe “A” – Carreira VI,
conforme disposto no anexo II da Lei
Municipal nº 02/93.”
“Fica concedido ao servidor público, membro da Comissão Permanente de Licitação, uma gratificação equivalente ao Padrão salarial – Classe “A” - Carreira IX, conforme disposto no anexo II da Lei Municipal nº 002/93.” (Redação dada pela Lei Municipal nº 428, de 10 de junho de 2002)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 06 de julho de 1999.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.