LEI MUNICIPAL N° 529, DE 20 DE JUNHO DE 2005

 

CRIA O CARGO DE ASSESSOR DA PRESIDENCIA PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada na estrutura de cargos da Câmara Municipal de Marechal Floriano 01 (um) cargo de Assessor de Presidência, que passará a integrar o anexo I, cargos de Provimento em Comissão, ref. CC-1, consoante a Lei Municipal nº 441, de 27 de setembro de 2002.

 

Art. 2º As atribuições do cargo de Assessor da Presidência são:

 

I - Assessorar e assistir ao Presidente da Câmara Municipal, atendendo as suas solicitações;

 

II - Acompanhar o presidente em viagens quando a serviço e representação em missão do Município;

 

III - Controlar as agendas do presidente, anotando e transmitindo-lhe a pauta de compromissos;

 

IV - Organizar o atendimento o público, aprazando dia e hora para o mesmo;

 

V - Receber e despachar ao conhecimento do presidente todo expediente recebido pela Câmara Municipal e responde-las;

 

VI - Ajudar a elabora e redigir os atos Legislativos;

 

VII - Ajudar a organizar o expediente das Sessões Ordinárias e extraordinárias;

 

VIII - Desempenhar atividades correlatas.

 

Art. 3º Para assumir o cargo de Assessor da Presidência, será exigido ter concluído o nível superior em qualquer área, tendo seu diploma reconhecido pelo MEC.

 

Art. 4º Altera referência do cargo de provimento em comissão de Assessor de Serviços de Tesouraria, constante no anexo I da Lei Municipal nº 441, de 27 de setembro de 2002 de CC-2 para CC-1, lotado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

  

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei 441, de 27 de setembro de 2002.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 20 de junho de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.