REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 235 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997

 

LEI MUNICIPAL Nº 116, DE 02 DE MARÇO DE 1995

 

“ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 99, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1994.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo 2º, do artigo 2º da Lei Municipal nº 99, de 21 de novembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:

 

 “É fixado o valor máximo de 15 (quinze) UPV (Unidade Padrão de Vencimento) do Município, para a realização de despesas de cada item constantes deste artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 02 de março de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.