LEI MUNICIPAL Nº 1.208, DE 21 DE MARÇO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE APOIO AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR RURAL E À AGROINDÚSTRIA DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Marechal Floriano o "Programa de Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Rural e à Agroindústria" visando fomentar o desenvolvimento do setor agrícola, o turismo rural e a agroindústria de nosso município.

 

Parágrafo único. O apoio de que trata o caput será concedido ao produtor rural inscrito no Município de Marechal Floriano e às agroindústrias que cumpram as exigências desta Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a promover por meio dos seus órgãos competentes, através da coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Interior e Transportes, atuação direta nas pequenas e médias propriedades rurais, com a finalidade de construção e recuperação de carreadores; melhorias de acessos à propriedade; colocação de cascalhos em terreiros, pátios e currais; construção de silos e trincheiros; construção de tanques para desenvolvimento de piscicultura, etc. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.994, de 08 de agosto de 2018)

 

§ 1º Para a obtenção dos benefícios do caput deste artigo o produtor rural terá que possuir inscrição de produtor rural no Município de Marechal Floriano e comprovar:

 

a) produtividade da área rural beneficiada; 

b) não possuir qualquer débito com a Fazenda Pública Municipal;

c) manter atualizado o Talão de Notas do Produtor Rural de acordo com as normas emitidas pela Fazenda Pública Estadual.

 

§ 2º As propriedades rurais que desenvolvem atividades turísticas deverão comprovar a sua inscrição como contribuinte do ISS.

 

§ 3º VETADO.

 

§ 4º VETADO.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias, após sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Marechal Floriano, ES, 21 de março de 2013.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.