REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.791, DE 16 DE JANEIRO DE 2017

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.408, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.052, DE 28 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O prazo de duração do estágio será de no máximo 10 (dez) meses, não cabendo prorrogação decotrato em virtude das férias escolares e do ano letivo.

 

Parágrafo único. Caso haja interesse da administração do Poder Legislativo permanecer com o estagiário, após o período de 10 meses, será feito um novo contrato de estágio."

 

Art. 2º O artigo 5º e seus incisos passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Aos estagiários são assegurados os seguintes direitos:

 

I - Jornada de trabalho de 04 (quatro) horas diárias, devendo haver compatibilidade com horário escolar, para alunos do ensino médio e superior;

 

II - Bolsa-auxílio de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta) reais para alunos de Ensino Médio e R$ 600,00 (seiscentos) reais para alunos do Ensino Superior."

 

Art. 3º O art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º Serão disponibilizadas 05 (cinco) vagas de estágios para estudantes de ensino médio e 04 (quatro) vagas de estágio para estudantes que cursam ensino superior. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.697, de 04 de fevereiro de 2016)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 1.052/2011.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 28 de fevereiro de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.