LEI MUNICIPAL Nº 1.810, DE 27 DE ABRIL DE 2017

 

ALTERA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.086, de 30 de setembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º A importância do auxilio alimentação disposto na Lei Municipal nº 875, de 04 de fevereiro de 2009, será no valor de R$300,00 (trezentos reais). (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.416, de 17 de janeiro de 2022)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2017.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 27 de abril de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.