LEI MUNICIPAL Nº 202, DE 03 DE
SETEMBRO DE 1996
“ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 172 DE 30 DE
DEZEMBRO DE 1995.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O § 1º, do Art. 2º, da Lei Municipal nº
172, de 30 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Será criada no Orçamento do próximo ano de 1997, uma unidade
orçamentária específica para o Fundo, correndo neste ano de 1996, por conta da
dotação prevista no art. 7º desta Lei.”
Art. 2º O Art. 3º passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3º O § 2º do art. 3º passa a vigorar com
a seguinte redação:
“O Orçamento do
Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS integrará o orçamento municipal.”
Art. 4º O Art. 6º passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 5º O Art. 7º vigorará com a
seguinte redação:
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano,
03 de setembro de 1996.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.