revogada pela lei municpal nº 672, de 12 de abril de 2007

 

LEI MUNICIPAL Nº 202, DE 03 DE SETEMBRO DE 1996

 

“ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 172 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1995.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º, do Art. 2º, da Lei Municipal nº 172, de 30 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Será criada no Orçamento do próximo ano de 1997, uma unidade orçamentária específica para o Fundo, correndo neste ano de 1996, por conta da dotação prevista no art. 7º desta Lei.”

 

Art. 2º O Art. 3º passa a ter a seguinte redação:

 

” O FMAS será gerido pelo Prefeito Municipal, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social.”

 

Art. 3º O § 2º do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS integrará o orçamento municipal.”

 

Art. 4º O Art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“As contas e/ou relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social –CMAS, trimestralmente de forma sintética e, anualmente, de forma analítica.”

 

Art. 5º O Art. 7º vigorará com a seguinte redação:

 

“As despesas decorrentes da implantação da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 060 – Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.”

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 03 de setembro de 1996.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.