REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 441, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002

 

LEI MUNICIPAL Nº 399, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001

 

CRIA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura de cargos da Câmara Municipal de Marechal Floriano, 01 (um) Cargo de Assessor Jurídico, que passará a integrar o Anexo I, Cargos de Provimento em Comissão, Ref. CC-1, consoante a Lei Municipal nº 334, de 31 de agosto de 1999.

 

§ 1º O cargo de Assessor Jurídico criado na forma do presente artigo será ocupado por um advogado devidamente habilitado para o exercício da função, com aprovação de seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

 

§ 2º O valor do vencimento mensal do Cargo de Assessor Jurídico será de R$ 989,15 (novecentos e oitenta e nove reais e quinze centavos).

 

Art. 2º As atribuições do Cargo de Assessor Jurídico são:

 

I - Assessorar o presidente e todos os vereadores da Câmara Municipal em assuntos que merecem avaliação jurídica;

 

II - Emitir opinião jurídica em matérias que tramitem na Câmara;

 

III - Ser o Procurador da Câmara quando surgirem questões que o Poder Legislativo deva pronunciar-se em juízo.

 

Parágrafo único.  As atribuições descritas no presente Artigo, farão parte de ANEXO II, da Lei Municipal nº 344.

 

Art. 3º O Cargo de Assessor Jurídico é de livre nomeação e exoneração.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das Dotações próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 17 de setembro de 2001.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.