REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 816,
DE 09 DE MAIO DE 2008
LEI MUNICIPAL N° 595, de 24 DE
MARÇO DE 2006
ALTERA O ANEXO I DO PARAGRAFO
ÚNICO DO ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N° 567, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado
o anexo I a que se
refere o parágrafo único do artigo
5°
da Lei Municipal n° 567 de 07 de novembro de 2005, em conformidade com o anexo
I da presente Lei.
Art. 2° O artigo 18 da Lei Municipal n° 567 de
07 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 Ficam
mantidos os cargos de servidores efetivos na conformidade de Lei e para dar
cumprimento ao programa administrativo ficam criados os seguintes cargos e seus
grupos e respectivas carreiras: OBRAS, SERVIÇOS E MANUNTENÇÃO: Ajudante de
bombeiro - II; Ajudante de Máquinas – II; Ajudante de pedreiro - II; Ajudante
de jardineiro - II; Ajudante de Mecânico - II; Ajudante de Eletricista - II;
Bombeiro - III; Coveiro - II; Gari - I; Jardineiro - III; Lavador de Veículos -
I; Mecânico - V; Operador de ETA – V; Topógrafo - IV; Vigia - I; Viveirista -
I. APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO: Arquivista – V; Auxiliar de Gabinete – II;
Assistente Administrativo - VII; Auxiliar de Contabilidade - III; Auxiliar de
Gabinete –II; Assistente Auxiliar de Tesouraria - III; Técnico Ambiental -
VIII; Técnico em Computação - VII; Tesoureiro - VII. FÍSICO: Agente Fiscal
Florestal - VII; Agente tributário - VIII; Auxiliar de Fiscalização - IV;
Fiscal de Obras - V; Nível Superior – Carreira – IX: Assistente Social;
Arquiteto; Economista Domestica; Engenheiro Agrônomo; Engenheiro Florestal;
Programador de Computação CPD; Terapeuta Ocupacional; Turismólogo.”
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrario.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano, ES, 24 de Março de 2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.
GRUPO OPERACIONAL CARGO |
QUANT. |
CARREIRA |
Obras,
Serviços e Manutenção |
||
Ajudante de
Bombeiro |
01 |
II |
Ajudante de
Eletricista |
01 |
II |
Ajudante de
Máquinas |
03 |
II |
Ajudante de
Pedreiro |
06 |
II |
Ajudante de
Jardineiro |
02 |
II |
Ajudante de
Mecânico |
02 |
II |
09 / 11
(Quantitativo alterado
pela Lei Municipal nº 694, de 12 de junho de 2007) |
III |
|
Bombeiro |
01 |
III |
Braçal |
25 |
II |
Carpinteiro |
02 |
IV |
Coveiro |
02 |
II |
Eletricista |
02 |
IV |
Gari |
40 |
I |
Guarda
Municipal |
06 |
II |
Jardineiro |
04 |
III |
Lavador de
Veículos |
01 |
I |
02 / 03 (Quantitativo alterado pela Lei Municipal
nº 696, de 12 de junho de 2007) |
V |
|
Motorista |
20 |
IV |
Operador de
ETA |
10 |
V |
Operador de
Máquinas |
11 |
VI |
Pedreiro |
06 |
IV |
Topógrafo |
01 |
IV |
Vigia |
10 |
I |
Viveirista |
04 |
I |
GRUPO OPERACIONAL
CARGO
QUANT.
CARREIRA |
|
Obras, Serviços e Manutenção |
|
|
Ajudante de Bombeiro 01 II |
Ajudante de Eletricista 01 II |
Ajudante de Máquinas 03 II |
Ajudante de Pedreiro 06 II |
Ajudante de Jardineiro 02 II |
Ajudante de Mecânico 02 II |
Atendente 09 III |
Bombeiro 01 III |
Braçal 25 II |
Carpinteiro 02 IV |
Coveiro 02 II |
Eletricista 02 IV |
Gari 40 I |
Guarda Municipal 06 II |
Jardineiro 04 III |
Lavador de Veículos 01 I |
Mecânico 02 V |
Motorista 20
IV |
Operador de ETA 10
V |
Operador de
Maquina 11 VI |
Pedreiro 06 IV |
Topógrafo 01 IV |
Vigia 10 I |
Viveirista 04 I |
|
Apoio Técnico Administrativo |
|
|
Agente de Correio 02 IV |
Arquivista 02 V |
Assistente Administrativo 12 VIII |
Aux. Administrativo 07 III |
Aux. de
Contabilidade
03 III |
Aux. de
Gabinete 05 II |
Auxiliar de Serviços
Gerais 05 II |
Aux. de
Tesouraria
02 III |
Desenhista 01 VIII |
Escriturário 04 V |
Oficial
Administrativo
10 VIII |
Servente 32 I |
|
Tec. Agrícola 06 VIII |
Tec. Ambiental 01 VIII |
Tec. Em Contabilidade 02 VIII |
Tec. Em Computação 02 VIII |
Tesoureiro 01 VIII |
|
Fisco |
|
Agente de Arrecadação 02 VIII |
Agente Fiscal
04 VII |
Agente Fiscal Florestal 01 VII |
Agente Tributário
01 VIII |
Aux. de
Fiscalização 02 IV |
Fiscal de Obras 03 V |
|
Nível Superior |
|
Advogado 05 IX |
Arquiteto 01 IX |
Assistente
Social 01 IX |
Economista
Doméstico 01 IX |
Engenheiro
Agrônomo 02 IX |
Engenheiro
Civil 02 IX |
Engenheiro
Florestal 02 IX |
Progr. De
Computação CPD 01 IX |
Terapeuta
Ocupacional 01 IX |