LEI MUNICIPAL N° 606, DE 17 DE ABRIL DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O BENEFÍCIO PLANO DE SAUDE, AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; Faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “Plano de Saúde” ao Servidor Publico Municipal.

 

Art. 2º A contratação do serviço de assistência a saúde na forma de Plano de Saúde, preceder-se-á de processo licitatório a contar desta Lei. (Redação dada pela Lei Municipal n° 637, de 15 de setembro de 2006)

 

Art. O pagamento do Plano de Saúde será custeado de forma paritária pelo Poder Executivo Municipal e pelo Servidor Publico Municipal.

 

Art. 4° O Plano de Assistência á Saúde devera prever a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, visando a assistência médica e hospitalar.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Compra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 17 de abril de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.