O PREFEITO MUNICIPAL
DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1 Ficam isentos de 50% (cinquenta por cento), do valor atribuído ao
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), os proprietários de imóveis com
arquitetura Ítalo-Germânica, como forma de incentivo a preservação cultural
daqueles povos. (Redação dada pela Lei Municipal n° 627, de 30
de junho de 2006)
Parágrafo Único. Farão jus aos
benefícios dessa Lei ,todos os proprietários destes imóveis que comprovarem
junto a Prefeitura Municipal o pré-projeto da arquitetura do imóvel.
Art. 2° Esta Lei será regulamentada no prazo de
90(noventa) dias, partir de sua publicação.
Art. 3° Esta Lei
entrara em vigor a conta de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, publique-se, e cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 08 de Maio de 2006.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.