O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizado a doação de uma área territorial urbana, medindo
Art. 2º A área acima mencionada faz divisa com a Rua Paulo Lovatti, na extensão de 8,35m (oito metros e trinta e cinco centímetros); com a Rua Ramiro Lenk, medindo 17,40m (dezessete metros e quarenta centímetros); com a Rua João Domingos Lorenzoni, na expansão de 9,95m (nove metros e noventa centímetros) e na divisa do S. José de Deus e Sra. Rita Bueno, medindo 20,50m (vinte metros e cinquenta centímetros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 20 de setembro de
2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.