CRIA CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado os
Cargos de Provimento em Comissão de Assessor Cultural,
referência CC-2, com 1 (uma) vaga; Assessor Esportivo,
referência CC-2, com 1 (uma) vaga e Assessor Educacional,
referência CC-2, com 1 (uma) vaga, todos lotados na Secretaria Municipal de
Educação desta Prefeitura Municipal de Marechal Floriano-ES.
Art. 2º As atribuições de
que tratam os cargos constantes na presente Lei, serão regulamentadas através
dos institutos legais sobre matéria estrita de sua competência.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se às
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano,
29 de junho de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.