LEI MUNICIPAL Nº 871, DE 08 DE JANEIRO DE 2009

 

“REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS N°. 670 DE 12 DE ABRIL DE 2007; N°. 697 DE 12 DE JUNHO DE 2007; N°. 704 DE 29 DE JUNHO DE 2007; N°. 766 DE 17 DE JANEIRO DE 2008; N°. 773 DE 19 DE MARÇO DE 2008 E N°. 810 DE 09 DE MAIO DE 2008”.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais n° 670 de 12 de abril de 2007; nº 697 de 12 de junho de 2007; n° 704 de 29 de junho de 2007; n° 766 de 17 de janeiro de 2008; n° 773 de 19 de março de 2008 e n° 810 de 09 de maio de 2008.

 

Art. 2º Ficam automaticamente revogados em todos os seus termos, os cargos de provimento em comissão, constante nas respectivas leis.

 

Art. 3º Esta lei em vigor a partir de 29 de novembro de 2008.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 08 de janeiro de 2009.

 

Paulo Lovatti Junior

Vice Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.