LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

 

ALTERA O ARTIGO 148 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 1º DE SETEMBRO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 148 e o parágrafo único da Lei Complementar 01 de 1º de setembro de 2017 passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 148 No âmbito do Poder Legislativo, os membros das Comissões de Licitação, Pregão e Processo Administrativo Disciplinar - PAD receberão gratificação especial mensalmente no valor da remuneração da Carreira IV -E, a que se refere à Lei Municipal nº 1.587, de 28 de janeiro de 2015 e suas alterações se houver independentemente da quantidade de procedimentos realizados no mês."

 

"Parágrafo único. Aos Presidentes das Comissões de Licitação, Pregão e Processo Administrativo Disciplinar, do Poder Legislativo, será atribuído um adicional de 05% (cinco por cento) da gratificação especial correspondente a Carreira IV-E, a que se refere a Lei Municipal nº 1.587, de 28 de janeiro de 2015 e suas alterações se houver, independentemente da quantidade de procedimentos realizados no mês."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra cm vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de setembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.