O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 148 e o parágrafo único da Lei Complementar 01 de 1º de setembro de 2017 passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 148 No âmbito do Poder Legislativo, os membros das Comissões de Licitação, Pregão e Processo Administrativo Disciplinar - PAD receberão gratificação especial mensalmente no valor da remuneração da Carreira IV -E, a que se refere à Lei Municipal nº 1.587, de 28 de janeiro de 2015 e suas alterações se houver independentemente da quantidade de procedimentos realizados no mês."
"Parágrafo único. Aos Presidentes das Comissões de Licitação, Pregão e Processo Administrativo Disciplinar, do Poder Legislativo, será atribuído um adicional de 05% (cinco por cento) da gratificação especial correspondente a Carreira IV-E, a que se refere a Lei Municipal nº 1.587, de 28 de janeiro de 2015 e suas alterações se houver, independentemente da quantidade de procedimentos realizados no mês."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra cm vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.