LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2010
“ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 754 DE 23 DE NOVEMBRO DE
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal n° 754 de 23 de novembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, ES, 09 de dezembro de 2010.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.