LEI MUNICIPAL Nº 1.008, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010

 

“DENOMIA DE RUA ZULMIRA TRAVAGLIA HULLE.”

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “ZULMIRA TRAVAGLIA HULLE” a rua com início no entroncamento próximo a residência do Sr. Jaime Boeno e término na propriedade do Sr. Antonio Boeno.

 

Art. 1º Fica denominada de "ZULMIRA TRAVAGLIA HULLE", a rua com início no entroncamento da Rua Nilson Stein e término na propriedade do Sr. Antonio Boeno. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.140, de 25 de outubro de 2019)

 

Parágrafo único. A referida rua fica paralela à Rua Nilson Stein.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, ES, 09 de dezembro de 2010.

 

EMANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.