LEI MUNICIPAL Nº 2.140, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.008, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.008, de 09 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada de "ZULMIRA TRAVAGLIA HULLE", a rua com início no entroncamento da Rua Nilson Stein e término na propriedade do Sr. Antonio Boeno."

 

Art. 2º Os demais dispositivos da referida Lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 25 de outubro de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.