LEI MUNICIPAL Nº 1.008, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2010
“DENOMIA
DE RUA ZULMIRA TRAVAGLIA HULLE.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “ZULMIRA
TRAVAGLIA HULLE” a rua com início no entroncamento próximo a residência do Sr.
Jaime Boeno e término na propriedade do Sr. Antonio Boeno.
Art. 1º Fica denominada de "ZULMIRA TRAVAGLIA HULLE", a rua com início no entroncamento da Rua Nilson Stein e término na propriedade do Sr. Antonio Boeno. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.140, de 25 de outubro de 2019)
Parágrafo único. A referida rua fica paralela à Rua Nilson Stein.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, ES, 09 de dezembro de 2010.
EMANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.