LEI
MUNICIPAL Nº 1.048, DE 16 DE JUNHO DE 2011
“ALTERA O NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o nome
da Secretaria Municipal de Ação Social para Secretaria Municipal de Assistência
Social. (Dispositivo revogado pela Lei
Municipal nº 1.223, de 01 de abril de 2013)
Art. 2º Os Arts. 10, 61, 62, 63, e 112 da Lei Municipal nº 565/2005, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
10.............................................................................................
................................
.........................................................................
V – Órgãos da Administração Específica:
.........................................................................................................
b) Secretaria Municipal de Assistência
Social
.........................................................................................................
“Art. 61
A Secretaria Municipal de Assistência Social é um órgão diretamente ligado ao
Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de ação o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades integradas com as
organizações comunitárias locais, bem como, das atividades de assistência e
promoção social, especificamente:”
“Art. 62 A
Secretaria de Assistência Social terá as seguintes Superintendências, Gerências
e Departamentos, sob sua subordinação:”
“Art. 63 A Superintendência de Apoio a 3ª Idade
é um órgão diretamente ligado a Secretaria Municipal
de Assistência Social, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação,
a execução e o controle das atividades integradas com as organizações
comunitárias locais, bem como, das atividades voltadas para a terceira idade,
especificamente:
.........................................................................................................
IV – Promover a interação com a Secretaria de
Saúde e Secretaria de Assistência Social com o objetivo de organizar palestras
e eventos culturais;
.........................................................................................................
IX – Auxiliar a Secretaria de Assistência
Social nos programas e projetos, e na captação de recursos financeiros para o
desenvolvimento de suas ações;
“Art. 112...........................................................................................
III - Promover a
capacitação de mão-de-obra de meninos carentes do município, em articulação com
a Secretaria Municipal de Assistência Social;”
Art. 3º O Capítulo VIII do Título III da Lei nº 565/2005 passa a denominar-se “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”; e o Anexo VI passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO VI
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 16 de junho de 2011.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.