O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o nome da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, para Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMADH, de Marechal Floriano.
Art. 2º Fica alterado através da presente Lei todos os dispositivos legais que receberam a nomenclatura anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.048 de 16 de junho de 2011.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 01 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Marechal Floriano.