LEI MUNICIPAL Nº 1.050, DE 28 DE JUNHO
DE 2011
“DENOMINA
DE CEMITÉRIO MUNICIPAL RECANTO DA PAZ.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Cemitério Municipal Recanto da Paz” o cemitério localizado na Rua Gustavo Hertel, bairro Santa Rita, Marechal Floriano.
Parágrafo único. O cemitério está sendo construído na área adquirida de acordo com a Lei Municipal nº 564 de 07 de novembro de 2005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 28 de junho de 2011.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.