LEI MUNICIPAL Nº 1.050, DE 28 DE JUNHO DE 2011

 

“DENOMINA DE CEMITÉRIO MUNICIPAL RECANTO DA PAZ.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Cemitério Municipal Recanto da Paz” o cemitério localizado na Rua Gustavo Hertel, bairro Santa Rita, Marechal Floriano.

 

Parágrafo único. O cemitério está sendo construído na área adquirida de acordo com a Lei Municipal nº 564 de 07 de novembro de 2005.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 28 de junho de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.