LEI MUNICIPAL Nº 1.070, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA COMPLEMENTAR ÁREA DE ABERTURA DE RUA.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel de propriedade do Sr. Erildo José Effgen e da Sra. Nea Lúcia Koehler Effgen, localizado neste Município, medindo 123,58 m² (cento e vinte e três virgula cinqüenta e oito metros quadrados), limitando-se pela frente com a Rua Helena Santa Clara Effgen, pelos fundos com a Galeria Córrego Batatal, pelo lado direito com o proprietário Sr. Erildo José Effgen e pelo lado esquerdo com o proprietário Sr. Erildo Effgen, situada na Rua Helena Santa Clara Effgen, s/n, Marechal Floriano - Espírito Santo, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Marechal Floriano/ES, no livro 2-C, Folha 044, Matricula 540 de ordem.

 

Art. 2º Este imóvel é destinado à complementação de área destinada à abertura de rua, aprovada pela Lei Municipal n° 1.043/2011, conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º O valor do imóvel será de R$ 164.577,99 (cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa e nove centavos).

 

Art. 4º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas na presente Lei advirão da dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

205001.1545100243.013.3449061.00000 - Ficha n° 103

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 19 de Setembro de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.