LEI MUNICIPAL Nº 1.070, DE 19 DE
SETEMBRO DE 2011
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL
PARA COMPLEMENTAR ÁREA DE ABERTURA DE RUA.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal a adquirir imóvel de propriedade do Sr. Erildo
José Effgen e da Sra. Nea Lúcia Koehler
Effgen, localizado neste Município, medindo
Art. 2º Este imóvel é destinado à complementação de área destinada à abertura de rua, aprovada pela Lei Municipal n° 1.043/2011, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3º O valor do imóvel será de R$ 164.577,99 (cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa e nove centavos).
Art. 4º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas na presente Lei advirão da dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
205001.1545100243.013.3449061.00000 - Ficha n° 103
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 19 de Setembro de 2011.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.