LEI MUNICIPAL Nº 1.119, DE 19 DE MARÇO
DE 2012
“FIXA
O SUBSÍDIO MENSAL DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica fixado em R$ 4.450,00 (Quatro mil quatrocentos e cinquenta reais) o subsídio mensal dos Secretários Municipais para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 2º Os subsídios fixados na presente Lei poderão ser revisados na mesma data e nos mesmos índices em que for assegurado aos servidores públicos do Município, revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º Fica concedido aos Secretários Municipais o direito a percepção de férias remuneradas com pelo menos um terço de acréscimo e décimo terceiro salário.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Município, através do elemento de Despesa 3.3.1.90.11.00000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 6º Fica revogada a partir de 1º de janeiro
de
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 19 de Março de 2012.
Projeto de Lei nº 016/2012 – Autor: Mesa Diretora
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.