REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.119, DE 19 DE MARÇO DE 2012

 

LEI MUNICIPAL Nº 788, DE 31 DE MARÇO DE 2008

 

“FIXA O SUBSÍDIO MENSAL A SECRETÁRIOS MUNICIPAIS”.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais), o subsídio mensal dos Secretários Municipais, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 2º Os subsídios fixados na presente Lei poderão ser revisados na mesma data e nos mesmos índices em que forem assegurados aos servidores públicos do Município, revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 3º Fica concedido aos Secretários Municipais o direito a percepção de férias remuneradas com pelo menos um terço de acréscimo e décimo terceiro salário.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Município, através do elemento de Despesa 3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 6º Fica revogada a partir de 1º de janeiro de 2009 a Lei Municipal nº 501, de 27 de agosto de 2004.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 31 de março de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.