LEI MUNICIPAL Nº 1.119, DE 19 DE MARÇO DE 2012

 

“FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 4.450,00 (Quatro mil quatrocentos e cinquenta reais) o subsídio mensal dos Secretários Municipais para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Art. 2º Os subsídios fixados na presente Lei poderão ser revisados na mesma data e nos mesmos índices em que for assegurado aos servidores públicos do Município, revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 3º Fica concedido aos Secretários Municipais o direito a percepção de férias remuneradas com pelo menos um terço de acréscimo e décimo terceiro salário.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Município, através do elemento de Despesa 3.3.1.90.11.00000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Art. 6º Fica revogada a partir de 1º de janeiro de 2013 a Lei Municipal nº 788 de 31 de março de 2008.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 19 de Março de 2012.

 

Projeto de Lei nº 016/2012 – Autor: Mesa Diretora

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.