LEI MUNICIPAL Nº 1.122, DE 22 DE MARÇO
DE 2012
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel de propriedade da Srª. Maria Madalena Modolo Vieira Machado, localizado neste Município, medindo 371,25m² (trezentos e setenta e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados), limitando-se pela frente com a Rua projetada, pelos fundos com imóvel pertencente a Ildefonso Murilo Lovatti e outros, pelo lado direito com imóvel pertencente a José Luiz Modolo e pelo lado esquerdo com o imóvel pertencente a Ângela Maria Modolo de Assunção, situada na Rua Noe Luigi Modolo, nº 72, centro Marechal Floriano – Espírito Santo, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Marechal Floriano/ES, no livro 2-N, Folha 073, Matricula 2377 de ordem.
Art. 2º Este imóvel é destinado à realização de aulas de Educação Física e Recreação da EMEF “Elisiário Ferreira Filho”, com o intuito de atender com eficiência
o currículo escolar.
Art. 3º O valor do imóvel será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo efetuado em 03 (três) parcelas no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada.
Art. 4º Os recursos necessários para cobertura das despesas previstas no artigo 3º desta Lei, advirão da seguinte dotação orçamentária, do Orçamento de 2012:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
2060011236100313.017-4.4.90.61.00-2202 – FUNDEB 40% - Ficha 224
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 22 de março de 2012.
Projeto de Lei nº 018/2012 - Autor: Prefeita Municipal Eliane Paes Lorenzoni
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.