LEI
MUNICIPAL Nº 1.127, DE 30 DE MARÇO DE 2012
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO
PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE
MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, nos termos da presente
Lei, abono pecuniário a cada servidor do quadro estatutário e comissionados da
Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES.
Art. 2º O Valor do abono a ser concedido será de
até R$ 600,00 (seiscentos reais) de acordo com a disponibilidade Orçamentária.
Parágrafo único. O valor fixo a ser concedido será
determinado através de Resolução.
Art. 3º A importância paga a título do abono não
se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será
considerada para o cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Parágrafo único. De acordo com a Lei Federal nº
8.212, de 24 de julho de 1991, art. 28, § 9º, alínea “e”, item 7, não
incidirá sobre o abono pecuniário descontos previdenciários.
Art. 4º O pagamento do abono se dará em parcela
única, durante o mês de dezembro de 2012.
Art. 5º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 101001.0103100992.001 -
Manutenção das atividades do Poder Legislativo, 331901100000 - Vencimentos e
Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Ficha 0000001, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 30 de março de 2012.
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.