LEI MUNICIPAL Nº 1.127, DE 30 DE MARÇO DE 2012

 

“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido, nos termos da presente Lei, abono pecuniário a cada servidor do quadro estatutário e comissionados da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º O Valor do abono a ser concedido será de até R$ 600,00 (seiscentos reais) de acordo com a disponibilidade Orçamentária.

 

Parágrafo único. O valor fixo a ser concedido será determinado através de Resolução. 

 

Art. 3º A importância paga a título do abono não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para o cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

 

Parágrafo único. De acordo com a Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 28, § 9º, alínea “e”, item 7, não incidirá sobre o abono pecuniário descontos previdenciários.

 

Art. 4º O pagamento do abono se dará em parcela única, durante o mês de dezembro de 2012.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 101001.0103100992.001 - Manutenção das atividades do Poder Legislativo, 331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Ficha 0000001, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 30 de março de 2012.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.