LEI Nº 1.133, DE 10 DE MAIO DE 2012

 

“DENOMINA DE LADEIRA MARIO SCHUNK.”

 

Vide Lei nº 2.552/2022

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “LADEIRA MARIO SCHUNK”, a Ladeira se inicia em paralelo a linha férrea, no final da Rua Delimar Schunck e término próximo a Serralheria do Solimar.

 

Art. 1º Fica denominada de estrada municipal Mario Schunck, a estrada que se inicia em uma ladeira próximo a linha férrea, no final da rua Delimar Schunck, passando pela residência do Senhor Antônio Ambrozio, pelas proximidades da Serralheria do Solimar e término no entroncamento com a Estrada Municipal Jaime Canal, neste Município. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.416, de 19 de março de 2014)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 10 de Maio de 2012.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.