LEI MUNICIPAL Nº 1.416, DE 19 DE MARÇO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.133, DE 10 DE MAIO DE 2012, DENOMINADO DE ESTRADA MUNICIPAL MARIO SCHUNCK.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada de estrada municipal Mario Schunck, a estrada que se inicia em uma ladeira próximo a linha férrea, no final da rua Delimar Schunck, passando pela residência do Senhor Antônio Ambrozio, pelas proximidades da Serralheria do Solimar e término no entroncamento com a Estrada Municipal Jaime Canal, neste Município".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 19 de março de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.