LEI MUNICIPAL Nº 1.135, DE 10 DE MAIO DE 2012

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE DE VERBA A PROPRIEDADE FORNECEDORA DE ÁGUA DO DISTRITO DE ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de verba no valor de R$. 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a propriedade do Sr. Arthur Preus, para cobrir despesas com o fornecimento de água a Comunidade de Araguaia, neste exercício de 2012.

 

Art. 2° O repasse de verba de que trata o artigo anterior será efetuado em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) cada, sendo a primeira no mês de julho e a segunda no mês de setembro do corrente ano.

 

Art. 3° Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:

 

205001.1751100262.031.333903600000.1101 - FICHA N° 127

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 10 de Maio de 2012.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.