LEI MUNICIPAL Nº 1.136, DE 10 DE MAIO DE 2012

 

“REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 1.124 DE 30 DE MARÇO DE 2012 QUE DENOMINA DE RUA RUTH MENDES COSTALONGA.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n° 1.124 de 30 de março de 2012 que denomina de Rua Ruth Mendes Costalonga.

 

Parágrafo único. A presente revogação se dá pelo fato dá referida rua já possuir nomenclatura de acordo com a Lei Municipal n° 417 de 25 de abril de 2002.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 10 de maio de 2012.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.