REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.136, DE 10 DE MAIO DE 2012

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.124, DE 30 DE MARÇO DE 2012

 

“DENOMINA DE RUA RUTH MENDES COSTALONGA.”

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “RUTH MENDES COSTALONGA” a Rua Projetada em paralelo à linha da ferrovia FCA, situada no centro de Marechal Floriano.

 

Parágrafo único. A referida rua terá início na Avenida Presidente Kennedy e termino no pontilhão próximo a residência do Sr. Orli de Vargas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 30 de março de 2012.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº 023/2012 - Autor: Vereador Aloisio Modolo de Almeida

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.