LEI MUNICIPAL Nº 1.136,
DE 10 DE MAIO DE 2012
“REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 1.124 DE 30 DE MARÇO DE 2012
QUE DENOMINA DE RUA RUTH MENDES COSTALONGA.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n° 1.124 de 30 de março de 2012 que denomina de Rua Ruth Mendes Costalonga.
Parágrafo único. A presente revogação se dá pelo fato dá referida rua já possuir nomenclatura de acordo com a Lei Municipal n° 417 de 25 de abril de 2002.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 10 de maio de 2012.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.