REVOGADA
PELA LEI MUNICIPAL Nº 235 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997
LEI MUNICIPAL Nº 116, DE 02 DE
MARÇO DE 1995
“ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 2º DA
LEI MUNICIPAL Nº 99, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1994.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL
FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo 2º, do artigo 2º da Lei Municipal nº
99, de 21 de novembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 02 de março de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.