A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Incluir no Plano Plurianual (PPA) do Município de Marechal Floriano - ES, para o período de 2010 a 2013,0 Programa 9999 - Reserva de Contingência.
Art. 2º O Programa de código 9999 destinado a Reserva de Contingência será utilizado na Lei Orçamentaria do Município de Marechal Floriano para o exercício de 2013 para identificar a estrutura programática dá dotação de Reserva de Contingência.
Art. 3º Fica incluído, no Anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento Anual (LOA) do Município de Marechal Floriano-ES, para o exercício de 2013, o Programa descrito nos artigos anteriores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 18 de Dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.