LEI MUNICIPAL Nº 1.200, DE 11 DE MARÇO DE 2013

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Marechal Floriano, para o exercício de 2013, no valor de R$ 218.400,00 (duzentos e dezoito mil e quatrocentos reais), através das seguintes dotações:

 

208

Secretaria Municipal de Saúde

 

208001

Fundo Municipal de Saúde

 

208001.10

Saúde

 

208001.10302

Assistência Hospitalar de Média e Alta Complexidade

 

208001.103020054

Gestão da Atenção da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

 

208001.1030200542.059

Manutenção de Consórcio Público de Saúde

 

208001.1030200542.059 31717000

Fonte de Recurso = 1201 / 1203

Rateio Pela Participação em Consórcio Público

9.359,33

208001.1030200542.059 33717000

Fonte de Recurso = 1201/1203

Rateio Pela Participação em Consórcio Público

208.373,57

208001.1030200542.059 44717000

Fonte de Recurso = 1201 / 1203

Rateio Pela Participação em Consórcio Público

667,10

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária.

 

208

Secretaria Municipal de Saúde

 

208001

Fundo Municipal de Saúde

 

208001.10

Saúde

 

208001.10302

Assistência Hospitalar de Média e Alta Complexidade

 

208001.103020054

Gestão da Atenção da Média e Alta Complexidade  Ambulatorial  e Hospitalar

 

208001.1030200542.059

Manutenção de Consórcio Público de Saúde

 

208001.1030200542.059

33704100

Contribuições

218.400,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, autorizado a repassar os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta lei a título de rateio ao Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL, inscrito no CNPJ nº 02.760.004/0001-01.

 

Parágrafo único. Os recursos que serão utilizados para cobertura das despesas a título de rateio de que trata o art. 1º desta Lei, advirão da anulação parcial de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual do município de Marechal Floriano, a ser custeada com recursos do Fundo Municipal de Saúde de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 4º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.

 

Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos previstos no orçamento municipal.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Marechal Floriano, ES, 11 de março de 2013.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.