O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 129, da Lei Municipal nº 03, de 04 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos a 01 de março de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 22 de março de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.