LEI MUNICIPAL Nº 1.211, DE 22 DE MARÇO DE 2013

 

CRIA O CARGO DE COORDENADOR DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, NO QUADRO DE SERVIDORES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Marechal Floriano/ ES o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Programa Estratégia Saúde da Família, sendo que seu quantitativo, vencimento-base, atribuições, carga horária e requisitos para seu provimento estão estabelecidos no Anexo Único - parte integrante desta Lei.

 

§ 1º O cargo de provimento em comissão de Coordenador do Programa Estratégia Saúde da Família será regido pela Lei Municipal nº 03/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marechal Floriano / ES)

 

§ 2º O cargo de provimento em Comissão de Coordenador do Programa Estratégia Saúde da Família será vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a quem estará hierarquicamente subordinado.

 

Art. 2º O preenchimento do cargo de provimento em comissão criado no artigo 1º da presente Lei é de livre nomeação e exoneração do Prefeito do Município de Marechal Floriano/ES.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 22 de março de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.