O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Marechal Floriano/ ES o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Programa Estratégia Saúde da Família, sendo que seu quantitativo, vencimento-base, atribuições, carga horária e requisitos para seu provimento estão estabelecidos no Anexo Único - parte integrante desta Lei.
§ 1º O cargo de provimento em comissão de Coordenador do Programa Estratégia Saúde da Família será regido pela Lei Municipal nº 03/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marechal Floriano / ES)
§ 2º O cargo de provimento em Comissão de Coordenador do Programa Estratégia Saúde da Família será vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a quem estará hierarquicamente subordinado.
Art. 2º O preenchimento do cargo de provimento em comissão criado no artigo 1º da presente Lei é de livre nomeação e exoneração do Prefeito do Município de Marechal Floriano/ES.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 22 de março de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.