O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, excepcionalmente, os contratos temporários firmados na forma da Lei Municipal nº 896, de 02 de abril de 2009, por um período de 24 meses.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de abril de 2013.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Marechal Floriano, ES, 26 de março de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.