O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os art. 2º e art. 4º, da Lei Municipal nº 546, de 15 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo de Marechal Floriano COMTUR/MF, será composto por 11 (onze) membros efetivos e 11 (onze) suplentes.
Art. 4º A presidência do COMTUR/MF será escolhida pelo Colegiado na primeira reunião do mandato."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 01 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.