LEI MUNICIPAL Nº 1.220, DE 01 DE ABRIL DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO CIVIL, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL nº 1.185 DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o sistema de prestação de contas sobre o serviço voluntário civil, criado através da Lei Municipal nº 1.185 de 23 de janeiro de 2013.

 

Art. 2º Deverá ser encaminhado bimestralmente ao Poder Legislativo Municipal relatório contendo:

 

I - ato de nomeação dos voluntários;

 

II - Relatório circunstanciado do serviço executado;

 

III - comprovante das despesas que foram ressarcidas;

 

IV - comprovante dos gastos com passagem;

 

V - Comprovante dos gastos pagos por ajuda de custo ao voluntário;

 

VI - Relação das diárias recebidas por cada voluntário;

 

VII - demais gastos oriundos ao cumprimento da Lei Municipal nº 1.185 de 23 de janeiro de 2013.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo responsável em encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias para o Poder Legislativo cópia do ato que regulamentou a Lei Municipal nº 1.185 de 23 de janeiro de 2013, bem como suas alterações quando ocorrer.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 01 de abril de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.