O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o sistema de prestação de contas sobre o serviço voluntário civil, criado através da Lei Municipal nº 1.185 de 23 de janeiro de 2013.
Art. 2º Deverá ser encaminhado bimestralmente ao Poder Legislativo Municipal relatório contendo:
I - ato de nomeação dos voluntários;
II - Relatório circunstanciado do serviço executado;
III - comprovante das despesas que foram ressarcidas;
IV - comprovante dos gastos com passagem;
V - Comprovante dos gastos pagos por ajuda de custo ao voluntário;
VI - Relação das diárias recebidas por cada voluntário;
VII - demais gastos oriundos ao cumprimento da Lei Municipal nº 1.185 de 23 de janeiro de 2013.
Art. 3º Fica o Poder Executivo responsável em encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias para o Poder Legislativo cópia do ato que regulamentou a Lei Municipal nº 1.185 de 23 de janeiro de 2013, bem como suas alterações quando ocorrer.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 01 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.