O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído no Anexo I-A, da Lei Municipal nº 1.191, de 23 de janeiro de 2013, 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão Especial, de Assessor Especial de Esportes, referência CE-2.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de créditos adicionais necessários à implantação desta Lei, obedecido o disposto no art. 43, § § e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 05 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.