LEI MUNICIPAL Nº 1.191, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

 

CRIA CARGOS DE COMISSÃO ESPECIAL A SER INCLUÍDOS NA LEI MUNICIPAL Nº 565, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão especial em quantidades, valores, referências e distribuição como estabelecidos nesta Lei e constantes do Anexo I - A, que se incorpora à Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de créditos adicionais necessário à implantação desta Lei obedecido o disposto no art. 43, §§ e inciso da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se

 

Marechal Floriano/ES, 23 de janeiro de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I-A

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESPECIAL

 

QTDE.

CARGOS

VALOR

REF

01

Subsecretário Municipal de Obras Infraestrutura e Serviços Urbanos

3.000,00

CE-1

01

Assessor Especial de Informática

2.600,00

CE-2

01

Assessor Especial de Projetos e Convênios

2.600,00

CE-2

01

Assessor Especial de Compras

2.200,00/ 3.200,00

(Vencimento alterado pela Lei Municipal nº 2.460, de 09 de maio de 2022)

CE-3/ C-E-4

(Referência alterada pela Lei Municipal nº 2.460, de 09 de maio de 2022)

01

Gerente de Políticas Sociais e Direitos Humanos (Cargo criado pela Lei Municipal nº 1.210, de 22 de março de 2013)

2.200,00

CE-3

01

Assessor especial de Esportes (Cargo criado pela Lei Municipal nº 1.226, de 22 de março de 2013)

 

CE-2